Obrigatoriedade da DC-e: O que muda na sua integração e como se preparar

por | 25 mar 2026

Obrigatoriedade da DC-e: O que muda na sua integração e como se preparar

A partir de 06 de abril de 2026, a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) será obrigatória para todos os envios. Sabemos que as mudanças podem gerar algumas dúvidas, então, preparamos este artigo para explicar o que muda e como você pode se preparar para estar 100% em conformidade.

Para garantir que você siga todas as exigências, a SmartEnvios fez atualizações em sua API e nas integrações com as transportadoras parceiras. Se você já utiliza a integração de Declaração de Conteúdo (DC), fique atento às mudanças e prepare-se para os novos requisitos.

O que muda nas integrações?

Se você utiliza o endpoint POST /dc-create, fique atento às atualizações obrigatórias. A partir de agora, será necessário enviar dois campos obrigatórios:

  • dce_key (string): A grande novidade! Agora será obrigatório enviar a chave de acesso da DC-e.
  • nfe_key (string): Chave de acesso da NF-e (já utilizado, sem novidades aqui).

Quais as regras de validação com a nova obrigatoriedade?

Com a implementação da DC-e, novas regras entram em vigor no processamento dos pedidos. Veja como a falta de informações obrigatórias impacta o fluxo:

  1. Pedidos enviados como DC, mas sem dce_key:
    • Serão criados, mas permanecerão pendentes.
    • Não será possível gerar a etiqueta para envio.
  2. Pedidos enviados sem nfe_key ou dce_key:
    • Não avançarão no fluxo operacional.
    • Não será possível realizar o processo de coleta e envio.

O que acontece se os dados obrigatórios não forem enviados?

Sem as chaves obrigatórias, o processo do pedido fica bloqueado em toda a cadeia logística da SmartEnvios. Isso impacta diretamente as operações de expedição e envio, impossibilitando ações fundamentais como:

  • Gerar etiquetas de envio
  • Realizar a coleta do pedido
  • Processar envios com transportadoras parceiras

Impacto direto na operação: o que você precisa saber

A ausência das chaves obrigatórias não só impede que o pedido siga no fluxo da SmartEnvios, como também bloqueia o avanço nas transportadoras parceiras. Ou seja, sem a integração completa, sua operação de logística ficará comprometida, podendo gerar atrasos ou até falhas nos envios.

A Importância da Adequação

A DC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021, aprovado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), com o objetivo de fortalecer a fiscalização, reduzir fraudes e digitalizar processos tributários. A ausência da DC-e ou do DACE após o início da obrigatoriedade pode resultar na retenção da encomenda e na aplicação de penalidades legais.

Documentação técnica: tudo o que você precisa para se adaptar

Não se preocupe! Para facilitar sua adaptação, disponibilizamos a documentação da API de pedidos, onde você encontrará todos os detalhes técnicos e as orientações necessárias para garantir a conformidade da sua operação.

A mudança está chegando e, com ela, a necessidade de adaptação. Estamos aqui para ajudar você a se ajustar de forma simples e rápida para continuar operando sem problemas após 06 de abril de 2026.

Curioso para saber mais ou precisa de ajuda para implementar? Acesse a nossa documentação ou entre em contato com a nossa equipe de suporte! Estamos prontos para apoiar a sua jornada de integração!

Agora, com todas essas informações, está mais fácil entender como se preparar, não é? Se você ainda tiver alguma dúvida, nossa equipe de suporte está sempre à disposição para ajudar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é a DC-e?
A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é um documento digital que acompanha a mercadoria durante o transporte, substituindo a tradicional Declaração de Conteúdo, garantindo a conformidade tributária no Brasil.

2. Quem precisa emitir a DC-e?
A DC-e deve ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas que realizam vendas não sujeitas ao ICMS, como no caso de alguns Microempreendedores Individuais (MEIs). A obrigatoriedade também se aplica às transações sem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

3. Quando a DC-e passou a valer?
A obrigatoriedade da DC-e entrou em vigor em 06 de abril de 2026. A partir dessa data, a emissão da DC-e será obrigatória para todas as transações que antes precisavam da Declaração de Conteúdo em papel.

4. O que muda nos envios?
Com a DC-e, todos os envios de mercadorias precisam estar acompanhados dessa documentação fiscal digital. Isso garante mais controle e segurança na logística, evitando problemas como retenções de mercadorias e multas.

5. Como emitir a DC-e?
A emissão da DC-e pode ser feita diretamente pelo sistema de gestão utilizado pela sua empresa, como Bling, Tiny ERP, ou por meio do portal da SEFAZ, dependendo da plataforma utilizada.

6. O que acontece se não emitir a DC-e?
Caso a DC-e não seja emitida, o envio da mercadoria pode ser bloqueado pelas transportadoras, o que resultaria em atrasos nas entregas. Além disso, sua empresa pode ser multada e sofrer aplicação de penalidades legais.

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