Declaração de conteúdo “DC”: entenda o que é e como fazer

por | 25 fev 2022

Declaração de conteúdo “DC”: entenda o que é e como fazer

De modo geral, 2021 foi mais um ano positivo para o e-commerce brasileiro, mesmo com o cenário de pandemia, desemprego e inflação em alta. Com o expressivo aumento do volume de vendas pela internet, as empresas tiveram que se adaptar às exigências da lei que entrou em vigor em 2018, proibindo o transporte de cargas sem o acompanhamento da nota fiscal ou da declaração de conteúdo.

Por outro lado, a nova lei possibilitou que pessoas físicas possam emitir a declaração de conteúdo para o envio de encomendas via transportadoras. Este documento atesta a origem da encomenda e para onde ela se destina. Isso evita o transporte de mercadorias por meio da relação de comércio ilegal, trazendo reflexos no combate à sonegação de impostos.

O que é a declaração de conteúdo

A declaração de conteúdo é um documento de comprovação de origem, exigido pelos transportadores e homologado pelos órgãos de fiscalização tributária para envios de mercadorias entre pessoas físicas, de objetos que não sejam oriundos de uma relação de venda ou comercial.

Se as transportadoras aceitarem o envio sem este documento ou nota fiscal (no caso de pessoas jurídicas), haverá sanções como multas, não apenas ao remetente, mas também à transportadora.

Tal declaração precisa ter informações referentes ao objeto de postagem, como identificação e valor do produto, além dos dados do remetente e do destinatário. Essa exigência passou a existir por vários motivos:

  • facilitar a fiscalização pelos órgãos responsáveis;
  • dificultar o envio de mercadorias ilícitas;
  • sanar a falta de regularização de produtos falsificados.
  •  

Por ser uma determinação legal, o preenchimento com informações falsas torna o remetente passível de sofrer as consequências com o Fisco. Isso acontece porque ele é responsável pelo que declara ter dentro da embalagem.

Quais as diferenças entre nota fiscal e declaração de conteúdo?

A declaração de conteúdo é usada, na maioria das vezes, para enviar itens pelos Correios e demais transportadores, na ausência da nota fiscal. Portanto, o remetente, ao preencher esse documento, informa que os itens enviados são isentos de ICMS.

Já a nota fiscal, por outro lado, é um atestado de uma transação comercial. Dessa forma, é um documento que comprova que houve uma relação de compra e venda. Quando afixada no pacote, deixa claro que o conteúdo está relacionado com a transação descrita pela nota.

Perceba que não se pode vender produtos e enviá-los usando uma declaração de conteúdo, salvo os MEIs, que não recolhem ICMS.

Como colocar a declaração de conteúdo na embalagem?

A declaração de conteúdo precisa ficar afixada no pacote, encoberta por um plástico transparente, de preferência expondo algumas informações sobre o conteúdo do pacote.

Prenda-a de forma a não soltar com facilidade, dado que pode causar o impedimento do envio.

Realize seus envios por Declaração de Conteúdo de maneira oficial e integrada na plataforma da SmartEnvios.

No início de 2022 a SmartEnvios passou a oferecer a possibilidade de utilizar a Declaração de Conteúdo (ou DC) para realizar os envios de maneira oficial e integrada com nossas transportadoras parceiras, onde os pedidos enviados por declaração de conteúdo são criados diretamente no sistema das transportadoras.

Além disso, esses envios podem ser rastreados dentro da nossa plataforma e no sistema das transportadoras.

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